Foi publicado no Diário Oficial, na edição de 05 de outubro de 2021, o acréscimo à Lei Complementar nº 65, determinando o prazo de 10 dias úteis para troca de lâmpadas nas vias públicas de Dourados. A determinação é fruto de proposta do vereador Fabio Luis (Republicanos), que inicialmente havia indicado prazo de cinco dias úteis.
O estabelecimento da data limite para atendimento a população é uma resposta ao problema crônico da cidade, que amarga escuridão em diversos bairros. O prazo é contado a partir da data do protocolo de abertura do chamado de serviço.
“Antes a população registrava a solicitação e não tinha uma certeza para a realização do serviço. Há relatos de famílias que ficam meses às escuras sem qualquer atendimento do serviço público. E nós sabemos que há verba milionária para isso. Esse prazo limite devolve ao cidadão a certeza de que o Poder Público não o deixará na mão”, afirmou o vereador.
Devido a alta demanda de troca de lâmpadas já existente, o projeto que estabelece o prazo de 10 dias úteis entra em vigor somente no próximo ano.
Comments