Entra em vigor no dia 07/04, a lei complementar de autoria do vereador Fabio Luis que obriga o Município a atender solicitações de reparo na iluminação pública em até 10 dias úteis.
A legislação assegura ao contribuinte a garantia do serviço e maior transparência na gestão das demandas. Para o parlamentar, o estabelecimento de prazo representa um avanço importante no serviço público e na qualidade de vida dos douradenses.
“Quando falamos de iluminação pública, estamos considerando a segurança do trânsito, a inibição da ação de criminosos e sensação de imposto bem pago. O cidadão que tem a iluminação pública comprometida está sendo lesado, pois este paga mensalmente a taxa da Cosip de forma a custear esse serviço. A lei de minha autoria, obrigando o município a atender o prazo de 10 dias úteis após o protocolo de solicitação, evitará que o contribuinte fique meses aguardando uma simples troca de lâmpadas”, afirmou o vereador.
Para atender a legislação, a administração municipal deverá criar um protocolo sistematizado, a fim de garantir a eficiência do gerenciamento das solicitações e a transparência ao cidadão sobre o status do pedido registrado junto à Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos).
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